TJPI - 0830758-55.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830758-55.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: ANDRE AGUIDO PINTO NETO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional, portanto, absoluta e passível de reconhecimento de ofício pelo juízo incompetente.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 2ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:44
Outras Decisões
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830758-55.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: ANDRE AGUIDO PINTO NETO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional, portanto, absoluta e passível de reconhecimento de ofício pelo juízo incompetente.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 2ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
18/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:35
Declarada incompetência
-
10/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE AGUIDO PINTO NETO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 06:22
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE AGUIDO PINTO NETO em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE AGUIDO PINTO NETO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE AGUIDO PINTO NETO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRE AGUIDO PINTO NETO em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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11/08/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2021 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/05/2021 23:59.
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20/04/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 00:25
Decorrido prazo de ANDRE AGUIDO PINTO NETO em 07/05/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2020 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2020 13:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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