TJPI - 0803153-30.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 06:13
Juntada de Petição de certidão de custas
-
18/06/2025 04:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:46
Juntada de Petição de certidão de custas
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803153-30.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados e apresentou impugnação, a título de cumprimento, ID. 51553399.
Decisão rejeitando a impugnação, ID. 56102845 O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID. 58513383.
Intimada a parte executada, não se manifestou.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente no valor de R$ 29.887,54 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Rauristênio Lima Bezerra, CPF: *62.***.*13-34, no valor de R$ 3.320,83 (três mil trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a Agência: 1607, Operação: 1288, Conta Poupança: 000838856044-0, Caixa Econômica Federal.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIãO-PI, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
14/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803153-30.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados e apresentou impugnação, a título de cumprimento, ID. 51553399.
Decisão rejeitando a impugnação, ID. 56102845 O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID. 58513383.
Intimada a parte executada, não se manifestou.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente no valor de R$ 29.887,54 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor do patrono Rauristênio Lima Bezerra, CPF: *62.***.*13-34, no valor de R$ 3.320,83 (três mil trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a Agência: 1607, Operação: 1288, Conta Poupança: 000838856044-0, Caixa Econômica Federal.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIãO-PI, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
18/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:41
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 15:41
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 07:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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20/04/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 07:43
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 11:18
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:07
Outras Decisões
-
16/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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