TJPI - 0802550-88.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802550-88.2021.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: NUBANK SENTENÇA O requerido, ora embargante, apresentou, com fundamento no art. 1.022 do CPC, embargos de declaração da sentença proferida no evento de nº 52364292, alegando que na referida sentença há contradição, posto que fora arbitrado dano moral com atualização a partir do prejuízo enquanto que o correto seria do arbitramento.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal.
Instado a se manifestar, o Embargado se quedou inerte. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, e acolho-os, visto que, realmente, há uma contradição na sentença supra e, em consequência MODIFICO a sentença vergastada onde se lê: “CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil e reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.
Sobre os valores acima citados deverá incidir a correção monetária, aplicando-se a atualização a partir do efetivo prejuízo (data do desconto de cada parcela – Súmula 43 do STJ).
Para correção haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” leia-se “Condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, valor a ser corrigido (Selic) a partir do arbitramento (nos termos do enunciado no 362 da Súmula do STJ).”, mantendo inalterados os demais dispositivos da sentença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
17/03/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 06:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:30
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
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06/12/2021 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 14:13
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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