TJPI - 0800163-05.2021.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800163-05.2021.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ELAINE RODRIGUES DE CARVALHO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por ELAINE RODRIGUES DE CARVALHO em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, em que a parte autora busca a declaração de inexigibilidade de dívida que entende prescrita e a condenação da parte ré à reparação por danos morais.
O requerido, em petição, requereu a suspensão do presente feito, com fundamento na decisão de afetação do Recurso Especial nº 2.092.190/SP ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, tema nº 1264, que delimita a seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a afetação de recurso especial ao rito dos repetitivos suspende os processos que tratem da mesma matéria em âmbito nacional, com o objetivo de evitar decisões contraditórias e assegurar a uniformização da jurisprudência.
Considerando que o objeto do presente feito guarda relação direta com o tema discutido no recurso repetitivo, especialmente no tocante à cobrança extrajudicial de dívida prescrita e sua inclusão em plataformas de renegociação, entendo pela necessidade de suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC, até o julgamento final do Recurso Especial nº 2.092.190/SP (Tema 1264).
A comunicação às partes para ciência da suspensão e o arquivamento provisório dos autos.
Após o trânsito em julgado da decisão no recurso repetitivo, a reativação do processo, devendo as partes ser intimadas para manifestarem-se sobre os efeitos do julgamento no presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes - 
                                            
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
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04/06/2021 10:10
Juntada de Certidão
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25/03/2021 00:23
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE CARVALHO em 24/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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