TJPI - 0761321-80.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0761321-80.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Fazenda Pública] AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO AGRAVADO: EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o novo processamento do Agravo Interno disposto na Resolução n° 392/TJPI, de 11 de dezembro de 2023, bem como a previsão do art. 1.021, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso (ID Num. 25384125).
Posteriormente, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina/PI, 23 de junho de 2025. -
02/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0761321-80.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Fazenda Pública] AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO AGRAVADO: EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o novo processamento do Agravo Interno disposto na Resolução n° 392/TJPI, de 11 de dezembro de 2023, bem como a previsão do art. 1.021, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso (ID Num. 25384125).
Posteriormente, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina/PI, 23 de junho de 2025. -
14/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:04
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de outras peças
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15/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:12
Expedição de intimação.
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06/05/2025 19:58
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (AGRAVANTE)
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 08:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0761321-80.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO AGRAVADO: EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) interposto por DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO contra decisão proferida no Processo nº 0000481-50.2013.8.18.0027. É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO Consultando os autos de origem, em detida análise das peças escaneadas, constata-se que houve interposição de APELAÇÃO anterior (processo nº 2015.0001.005366-4) anteriormente distribuído ao Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 0000481-50.2013.8.18.0027).
Fato este que verifico de ofício, vez que não houve qualquer alegação das partes neste sentido.
Constatado que a ação de origem do agravo já tramitou neste segundo grau de jurisdição, sob a relatoria do Exmo.
Des.
LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, e que atualmente seu acervo foi recebido pelo Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, verifica-se a prevenção deste último.
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves , leciona: Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais.
No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.
O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.
Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento.
Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio.
Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Logo, tendo em vista que o recurso de citado fora distribuído à relatoria do eminente desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, resta evidente a existência de prevenção de seu sucessor, o Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).
DISPOSITIVO Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo.
Sr.
Des.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, para análise do pedido de agravo de instrumento.
Revogadas as decisões anteriores, face a prevenção verificada neste momento.
Cumpra-se.
Teresina, 18 de fevereiro de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
18/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:52
Expedição de intimação.
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23/02/2025 18:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2024 08:08
Conclusos para o Relator
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:21
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:48
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de EVANILTON LOUZEIRO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 12:43
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (AGRAVANTE)
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10/09/2024 16:18
Conclusos para o Relator
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03/09/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 20:46
Conclusos para Conferência Inicial
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21/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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