TJPI - 0800552-36.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DAIANA BEZERRA BRITO em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800552-36.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: DAIANA BEZERRA BRITO RÉU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Rh.
Inicialmente, esclareço que não se aplica a multa prevista no art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil ao valor fixado a título de astreintes.
Tal penalidade, de caráter coercitivo, não compõe o valor principal da condenação, mas constitui uma obrigação acessória e autônoma, destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Dessa forma, incluir as astreintes na base de cálculo da multa do art. 523, §1.º, do CPC configuraria uma penalização em duplicidade.
Assim, diante do requerimento de execução formulado pela parte credora, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores por ela apresentados (R$ 2.811,47 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 3.092,62), com a incidência de R$ 6.000 (seis mil reais) do valor fixado nas astreintes, perfazendo o valor total de R$ 9.092,62 (nove mil e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
18/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:57
Processo Reativado
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18/07/2024 08:57
Processo Desarquivado
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18/07/2024 08:44
Execução Iniciada
-
18/07/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:25
Baixa Definitiva
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17/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:25
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT RUIZ em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:23
Decorrido prazo de DAIANA BEZERRA BRITO em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2024 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/04/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 06:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2024 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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11/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/03/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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15/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
08/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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