TJPI - 0802835-90.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802835-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme ID nº 72528993.
Há nos autos certidão de decurso do prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, ID nº 73151743.
De modo que, procedo, neste ato, à transferência do valor bloqueado para a conta judicial de ID 072025000056438294.
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento da exequente para levantamento de valores, consoante ID nº 73338066, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul II - Bela Vista -
07/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:21
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 09:42
Juntada de comprovante
-
05/04/2025 01:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:23
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802835-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme ID nº 72528993.
Há nos autos certidão de decurso do prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, ID nº 73151743.
De modo que, procedo, neste ato, à transferência do valor bloqueado para a conta judicial de ID 072025000056438294.
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento da exequente para levantamento de valores, consoante ID nº 73338066, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul II - Bela Vista -
02/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
01/04/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802835-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos do bloqueio integral realizado nas contas do(a) requerido(a) junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 2.322,94 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme anexo, pelo que o(a) insto a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:58
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802835-90.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, procedo a juntada aos autos do bloqueio integral realizado nas contas do(a) requerido(a) junto ao SISBAJUD, no importe de R$ 2.322,94 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme anexo, pelo que o(a) insto a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 15:45
Conta Atualizada
-
20/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 17/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:19
Conta Atualizada
-
09/01/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:56
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:35
Processo Reativado
-
04/11/2024 10:35
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:17
Homologada a Transação
-
12/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
11/09/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/08/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
07/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801222-96.2022.8.18.0009
Maria Nazare Azevedo da Costa
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2022 11:24
Processo nº 0801222-96.2022.8.18.0009
Maria Nazare Azevedo da Costa
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2023 17:45
Processo nº 0803317-77.2024.8.18.0123
Luiz Carlos Ferreira Sampaio
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2025 08:04
Processo nº 0802425-87.2023.8.18.0032
Julio Cesar Leite Batista
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Erenilson de Sousa Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2023 21:30
Processo nº 0800060-22.2025.8.18.0119
Ana Antonia Almeida de Oliveira
Equatorial Piaui
Advogado: Graziella Barbosa Nogueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 17:18