TJPI - 0800929-35.2024.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800929-35.2024.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] INTERESSADO: ACELINO PEREIRA DE CARVALHO e outros INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Acolho o pedido do exequente (id. 74595823).
Intime-se o banco executado para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, além de esclarecer a origem dos descontos realizados mensalmente na conta dos autores.
Ressalto que, se comprovados descontos superiores a 30%, a parte executada deve cumprir a decisão liminar e devolver o montante restante.
ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
03/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARTINHO RODRIGUES DE VASCONCELOS NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ACELINO PEREIRA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ADALGISA CARVALHO CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARTINHO RODRIGUES DE VASCONCELOS NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ACELINO PEREIRA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ADALGISA CARVALHO CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:47
Decorrido prazo de ADALGISA CARVALHO CUNHA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:47
Decorrido prazo de ACELINO PEREIRA DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Alvará.
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ACELINO PEREIRA DE CARVALHO em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ADALGISA CARVALHO CUNHA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800929-35.2024.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: ACELINO PEREIRA DE CARVALHO, ADALGISA CARVALHO CUNHAEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que o bloqueio realizado no sistema SISBAJUD resultou positivo, conforme extrato nos autos, determino a intimação do(a) executado(a) para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º 2 3° do CPC, podendo a parte exequente, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
15/04/2025 14:03
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 01:33
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800929-35.2024.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: ACELINO PEREIRA DE CARVALHO e outros EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 63134608), no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
04/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 21:18
em cooperação judiciária
-
04/04/2025 19:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
04/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800929-35.2024.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] EXEQUENTE: ACELINO PEREIRA DE CARVALHO e outros EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 63134608), no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
19/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:19
Outras Decisões
-
05/02/2025 22:19
em cooperação judiciária
-
26/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/09/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802651-93.2022.8.18.0140
Francisco Rufino da Silva Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0013803-89.2013.8.18.0140
Estado do Piaui
Associacao dos Bombeiros Militares do Es...
Advogado: Maria Socorro Sousa Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2019 09:32
Processo nº 0013803-89.2013.8.18.0140
Associacao dos Bombeiros Militares do Es...
Estado do Piaui
Advogado: Maria Socorro Sousa Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2013 11:44
Processo nº 0753104-14.2025.8.18.0000
Paulo Mariano da Silva
Miguel Alves de Araujo
Advogado: Ozando Mariano de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 09:43
Processo nº 0802391-57.2024.8.18.0136
Leovegildo da Costa Carvalho
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:21