TJPI - 0813183-97.2020.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de NAZARE MARQUES DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813183-97.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: NAZARE MARQUES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por NAZARÉ MARQUES DE SOUSA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:28
Decorrido prazo de CARLOS LUSTOSA FILHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:15
Nomeado perito
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04/10/2024 14:15
Outras Decisões
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01/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 19:30
Conclusos para despacho
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23/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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30/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:52
Juntada de informação
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21/11/2022 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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21/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 20:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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18/01/2021 13:25
Conclusos para decisão
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18/01/2021 13:24
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 13:08
Juntada de Certidão
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11/12/2020 17:35
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 11:19
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2020 00:47
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 22/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 17:07
Juntada de contrafé eletrônica
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18/06/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 22:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2020 17:12
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:12
Juntada de Certidão
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11/06/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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