TJPI - 0803561-68.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:21
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:38
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO II – AESPI) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Arlindo Nogueira, 285-A, Centro-Sul, Teresina - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803561-68.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA REU: JULIANA MATOS NASCIMENTO SENTENÇA Considerando a petição retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de evento nº 68701807, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
24/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:02
Homologada a Transação
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15/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803561-68.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA REU: JULIANA MATOS NASCIMENTO DECISÃO Ante a diferença entre o valor do débito que consta no relatório de ID 61310373 (que acompanha a inicial) e o valor do acordo firmado entre as partes de ID 68701807, em atenção aos princípios da Menor Onerosidade ao Devedor e da Boa-fé Objetiva deixo de homologar o acordo por considerar atentatório aos princípios retro, e determino que as partes apresentem, no prazo de 15(quinze) dias, termo de acordo discriminando individualmente o débito a ser quitado de cada taxa condominial, acrescido de juros, multa e atualização monetária, nos termos do art. 1336, §1º, do Código Civil(redação anterior), vedada a inclusão de qualquer outro encargo(honorários, despesas de cobrança e afins).
Decorrido o prazo sem apresentação de acordo, deverá a parte requerente/exequente requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9099/1995.
Cumpre-me esclarecer que pedido de reconsideração não é modalidade recursal, e que, portanto, não será admitido em razão da presente decisão (que reitera posição deste juízo quanto a impossibilidade de inclusão de despesas de cobrança em ação de execução de título extrajudicial - taxas condominiais, bem como honorários advocatícios - nos termos do art. 1336, §1º, do Código Civil e do art. 55 da Lei 9099/1995), devendo a secretaria se abster de concluir o processo caso seja interposta petição exclusivamente com tal objetivo.
Nesse sentido: “RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DO JUÍZO DE PISO, DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMA CORTE.
ACESSO A ELEMENTOS DE PROVA JÁ COLIGIDOS DENEGADO AO RECLAMANTE.
INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA VINCULANTE 14. “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO”.
INSTRUMENTO QUE NÃO SE PRESTA A IMPUGNAR DECISÕES JUDICIAIS À FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
PETIÇÃO APRESENTADA POR PROCURADORES DA REPÚBLICA, PLEITEANDO, EM NOME PRÓPRIO E DE TERCEIROS INOMINADOS COM O OBJETIVO DE IMPEDIR QUE O RECLAMANTE OBTENHA DADOS PERTINENTES À SUA DEFESA.
ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DO PARQUET PERANTE O STF.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.
CONVERSAS PRIVADAS E INTERESSES DE TERCEIROS PROTEGIDOS POR RIGOROSO SIGILO JÁ DECRETADO.
VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS.
MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO.
PETIÇÃO DA QUAL NÃO SE CONHECE.
I – Os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
Inexiste fundamento normativo que autorize entendimento em sentido contrário, sobretudo à luz do que dispõem os artigos 223, 278 e 507 do Código de Processo Civil de 2015. (...). (Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021)” Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:35
Outras Decisões
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07/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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03/01/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/12/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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31/10/2024 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/09/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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10/09/2024 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2024 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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09/08/2024 01:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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09/08/2024 01:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/10/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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09/08/2024 01:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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02/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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