TJPI - 0803931-95.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803931-95.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Contratos Bancários, Práticas Abusivas] AUTOR: GILDIVAN DA SILVA NASCIMENTO REU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A DECISÃO Vistos, etc. 1.
Das Preliminares A ré arguiu, em sede de contestação, as seguintes preliminares: 1.1 Ilegitimidade passiva: Alega a ré que não pode ser responsabilizada pelos saques realizados na conta do autor, pois o sistema de segurança foi seguido corretamente e que a culpa é exclusiva da vítima. 1.2 Ausência de responsabilidade: Alega a existência de sistemas de segurança eficientes e que a própria vítima autorizou os saques, pois os tokens de segurança foram enviados ao celular cadastrado do autor.
Analisando tais preliminares, verifica-se que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras está prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
No caso concreto, é necessário aprofundar a análise dos fatos para aferir se houve falha na prestação do serviço.
Dessa forma, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de ausência de responsabilidade, prosseguindo-se com a análise do mérito. 2.
Dos Pontos Controvertidos Diante dos argumentos apresentados pelas partes, fixo os seguintes pontos controvertidos: se houve falha na prestação do serviço bancário; se os saques questionados foram realizados de forma ilegítima e se há dano material e moral.
Diante do exposto, necessário o prosseguimento do feito.
Ficam as partes intimadas para manifestação acerca da produção de provas, devendo especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 11 de março de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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