TJPI - 0000296-26.2017.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:20
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000296-26.2017.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais, na qual figuram as partes ao norte epigrafadas, as quais se encontram devidamente representadas por seus patronos constituídos com poderes para transigir.
As partes, através de seus advogados, protocolaram termo de acordo ID. 75828494.
No acordo ficou estabelecido que será pago pelo requerido o valor de R$ 5.000,00, através de depósito na conta-corrente do patrono da parte autora: Franklin Wilker de Carvalho e SIlva, CNPJ/CPF:*09.***.*07-68, Agência 937, Conta Corrente: 60891-2, Banco Bradesco, no prazo de 15 dias úteis a contar do protocolo do presente termo nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário a relatar.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O acordo celebrado versa sobre direitos disponíveis, não havendo quaisquer causas que possa inviabilizar a realização da composição, na forma constante no instrumento, vez que celebra a vontade das partes devidamente representadas.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Ficam as partes intensas de custas, considerando ter sido resolvido sob o pálio da composição.
Intimem-se as partes por meio de seus patronos e arquive-se os autos.
P.R.I.
SIMõES-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões -
30/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:04
Homologada a Transação
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16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de termo de acordo
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05/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000296-26.2017.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 52645688.
SIMõES, 19 de março de 2025.
TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Vara Única da Comarca de Simões -
19/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 08:18
Conclusos para decisão
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16/01/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
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17/05/2022 09:28
Recebidos os autos
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17/05/2022 09:28
Juntada de Petição de decisão
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04/03/2021 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
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06/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 20:24
Distribuído por sorteio
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27/05/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-05-26.
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26/05/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2020 13:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/05/2020 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/05/2020 13:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 13:29
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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21/05/2020 09:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2020 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2020 13:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-05.
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05/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 16:52
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2019 16:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/08/2019 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2019 16:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-05-15.
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14/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2019 14:21
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
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22/03/2019 13:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/11/2017 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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30/06/2017 06:18
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
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29/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2017 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/02/2017 11:17
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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02/02/2017 11:17
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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