TJPI - 0817911-89.2017.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:40
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817911-89.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FRANCELINO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por FRANCISCO FRANCELINO FILHO em face do BANCO DO BRASIL S.A. na qual a parte autora pretende a revisão do contrato supostamente firmado com a ré, por alegada abusividade nos encargos atribuídos à execução contratual.
O benefício da gratuidade judiciária foi concedido ao autor (id 545992).
A tutela de urgência foi deferida (id 3395129).
A parte ré apresentou contestação, alegando, preliminarmente, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva.
No mérito, a regularidade da contratação (id 8541793).
Em réplica à contestação, a parte autora reafirmou os fatos alegados na exordial (id 544058).
Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo apreciando as preliminares pendentes de análise, fixando os pontos controvertidos, determinando a realização de perícia para dirimir os pontos controvertidos e estabelecendo a distribuição do ônus da prova em favor da autora (id 14256116).
O autor requereu a colheita do depoimento pessoal do representante do réu (id 15002662).
Intimado para indicar o ponto controvertido que pretende ser elucidado através da colheita do depoimento pessoal do representante do réu, o autor comunicou a juntada de guias de pagamento (ids 16469787, 16571266, 16572716, 17524041, 19230277 e 19972170).
Dada a inércia da perita primeiramente nomeada, foi nomeada a perita contadora MARILENE DE ABREU LIBANIO (id 41561071).
A perita por último nomeada apresentou proposta de honorários, tendo ambos postulantes acostados seus quesitos (ids 48154467, 52183524 e 53331373).
A perita acostou o laudo pericial aos autos (id 54010541).
Intimados para se manifestarem quanto ao laudo pericial apresentado, o réu se quedou inerte, fato atestado automaticamente pelo sistema PJe em 01.05.2024, e o autor unicamente manifestou ciência (id 58908178).
A perita requereu o pagamento dos honorários periciais (ids 58908178 e 60434458). É o que basta relatar.
Primeiramente, destaque-se que, em leitura ao laudo pericial de id 54010541, noticiou-se que o contrato que embasa a pretensão autoral não foi juntado aos autos.
Ocorre que em se tratando de demanda que atacada os encargos contratuais atribuídos a determinado instrumento e não sendo juntado o dito instrumento que se visa revisar, documento essencial ao ajuizamento da ação, é inviável a continuidade do presente feito na forma em que se encontra.
Portanto, chamo o feito à ordem para determinar que se intime a parte autora, por seu advogado, para, em quinze dias, exibir em juízo o dito instrumento negocial que visa revisar ou explicar a eventual impossibilidade, sob pena de ser extinto o presente feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
Caso apresentado o documento, intime-se o réu para em quinze dias se pronunciar no feito (art. 437, 1º, do CPC).
Obtendo a anuência do réu, deverá a perita ser novamente intimada para complementar a perícia realizada, uma vez que não foram dirimidos os pontos controvertidos fixados em id 14256116.
Em tempo, tendo em vista a inversão do ônus da prova operada em id 14256116, determino que seja o réu intimado para em quinze dias recolher os honorários periciais.
Fica desde já deferida a expedição de metade dos honorários periciais, uma vez que o encargo da perita ora designada não restou atendido integralmente, dada a determinação supra.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:56
Determinada diligência
-
06/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIELA MORAIS E SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 10:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/06/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/03/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCELINO FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 10:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/09/2019 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2019 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2019 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2018 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2018 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2018 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2018 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2018 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2018 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2018 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2018 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2018 07:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2018 08:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 08:30
Juntada de Certidão
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09/02/2018 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2018 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCELINO FILHO em 01/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2018 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 14:37
Juntada de Petição de procuração
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03/11/2017 11:25
Conclusos para decisão
-
03/11/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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