TJPI - 0850833-42.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SALES FILHO em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE CARDOSO COSTA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850833-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850833-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850833-42.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 18 de março de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE CARDOSO COSTA - CPF: *84.***.*38-20 (AUTOR).
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29/10/2024 10:49
Determinada diligência
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28/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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28/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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