TJPI - 0801089-12.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de PLANO B GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801089-12.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PLANO B GESTAO IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: KIRIA REGINA SOUSA SILVA DECISÃO O Enunciado 1 do FONAJE dispõe que “o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor”.
Isto quer dizer que não é obrigatória a interposição de ações nesta instância especial.
Contudo, as que forem, estão submetidas ao rito da Lei nº 9.099/95.
Não vejo plausibilidade no pleito de proceder à citação/intimação da parte requerida por aplicativo WhatsApp, sem que haja qualquer tipo de comprovação do assentimento daquela com tal expediente, além da vulnerabilidade em saber da autenticidade da identidade do citando, o que poderá implicar em nulidade processual por violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo assim a citação ocorrer da forma convencional e legal prevista no artigo 18 da Lei 9.099/95.
Ademais, nos termos do provimento 25/2019, que estabelece critérios para implantação e operacionalização, pelas unidades judiciárias de primeiro grau e CEJUSCs, do procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo WhatsApp no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os interessados em aderir à modalidade de intimação por WhatsApp deverão preencher e assinar Termo de Aceite e Adesão, além da necessária concordância com os termos da intimação por meio do aplicativo via WhatsApp.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de citação da parte requerida via WhatsApp.
Intime-se a parte autora por seu advogado a apresentar novo endereço do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e consequente arquivamento.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
19/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:01
Outras Decisões
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27/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PLANO B GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/12/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:16
Homologada a Transação
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25/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 23:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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