TJPI - 0804933-87.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:05
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:08
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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04/04/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804933-87.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): BERNARDA SOUSA SILVA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
19/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERNARDA SOUSA SILVA - CPF: *25.***.*18-15 (AUTOR).
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28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 11:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/12/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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24/10/2024 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/10/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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18/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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