TJPI - 0803036-95.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803036-95.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: I DE F DE MOURA SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, judicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência de Conciliação, de ID 72494571, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICEV -
11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:00
Outras Decisões
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11/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:26
Execução Iniciada
-
11/04/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 10:26
Processo Reativado
-
11/04/2025 10:26
Processo Desarquivado
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09/04/2025 22:16
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:23
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 00:55
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0803036-95.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: I DE F DE MOURA SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, judicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Audiência de Conciliação, de ID 72494571, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados, por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II ICEV -
18/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:37
Homologada a Transação
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18/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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17/03/2025 20:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 21:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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02/12/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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