TJPI - 0752817-85.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:25
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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28/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:05
Juntada de decisão de corte superior
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28/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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01/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0752817-85.2024.8.18.0000 PACIENTE: RAYLHA RIDETE DE ARAUJO registrado(a) civilmente como RAYLHA RIDETE DE ARAUJO IMPETRADO: JUIZO DA 5 VARA DA COMARCA DE PICOS-PI DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil.
Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
19/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:34
Expedição de intimação.
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11/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:55
Conclusos para o Relator
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09/01/2025 14:38
Juntada de resposta
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10/12/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de RAYLHA RIDETE DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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05/09/2024 10:54
Recurso Especial não admitido
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17/07/2024 09:16
Conclusos para o relator
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17/07/2024 09:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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16/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 08:53
Expedição de intimação.
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18/06/2024 08:52
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 03:07
Decorrido prazo de RAYLHA RIDETE DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
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19/05/2024 11:18
Expedição de intimação.
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19/05/2024 11:18
Expedição de intimação.
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15/05/2024 08:32
Concedido o Habeas Corpus a RAYLHA RIDETE DE ARAUJO registrado(a) civilmente como RAYLHA RIDETE DE ARAUJO - CPF: *40.***.*14-68 (PACIENTE)
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13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/05/2024 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 07:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 07:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 11:49
Conclusos para o Relator
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02/05/2024 11:48
Juntada de informação
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19/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 09:13
Expedição de notificação.
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04/04/2024 09:12
Juntada de informação
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18/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
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18/03/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 11:18
Juntada de comprovante
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18/03/2024 10:51
Expedição de Alvará.
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18/03/2024 09:47
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 08:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/03/2024 12:51
Conclusos para Conferência Inicial
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14/03/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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