TJPI - 0000333-65.2006.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:23
Execução Iniciada
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15/07/2025 13:23
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de EDMAR DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de EVA DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de FAUSTA DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de DOMINGOS DE ARAUJO OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000333-65.2006.8.18.0033 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Imissão na Posse] AUTOR: VICENTE CANDIDO, FAUSTA DE ARAUJO OLIVEIRA, ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA ALVES, EVA DE ARAUJO OLIVEIRA, EDMAR DE ARAUJO OLIVEIRA, MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO OLIVEIRA, JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA, ANTONIO DE ARAUJO OLIVEIRA, DOMINGOS DE ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: JORGE FERREIRA DE SOUSA, SEBASTIÃO CORREIA DE SOUSA, LUIS CORREIA DE SOUSA, ROBERTO CORREIA DE SOUSA, MARIA DOS REMÉDIOS CORREIA DE SOUSA, FERNANDO CORREIA DE SOUSA, JOÃO CORREIA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA (falecido), FAUSTA FONTENELLE DE ARAÚJO (falecida), Sr.s.
ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA ALVES, EVA DE ARAUJO OLIVEIRA, EDMAR DE ARAUJO OLIVEIRA, MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO OLIVEIRA, JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA, DOMINGOS DE ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCA DE ARAUJO OLIVEIRA; e VICENTE CÂNDIDO, em face de JORGE FERREIRA DE SOUZA e ROBERTO CORRÊA DE SOUZA (falecido), representado pelos seus herdeiros.
Conforme Ata de Audiência retro, foi realizado acordo, o qual foi homologado em sede de audiência. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determinando, ainda: 1) quanto à área objeto do Usucapião relativa a Antônio Gomes de Oliveira e Fausta Fontenelle de Araújo, reconhece-se que pertence ao Sr.
Jorge Ferreira de Souza, estando definida como uma área de 25 metros de frente por 28 metros de fundo, onde já existe construção residencial quase totalmente murada.
Tal área será objeto de levantamento topográfico em fase de liquidação de sentença, a ser juntado pelo advogado Dr.
Rodrigo Meneses, de modo que as medidas aqui indicadas restaram acordadas pelas partes como sendo a área usucapida pelos herdeiros de Antônio Gomes de Oliveira e Fausta Fontenelle de Araújo. 2) Quanto à área requerida por Vicente Cândido, a mesma pertence ao espólio de Roberto Corrêa de Sousa.
Este deixou dez filhos, conforme certidão de óbito apresentada.
Não foi aberto inventário formal do de cujus.
Declarou-se que existe condomínio entre os herdeiros sobre os bens deixados.
Foi acordado que o herdeiro presente, Antônio Mendes da Silva, e o advogado constituído concordam em ceder a Vicente Cândido oito lotes de 11 metros de frente por 35 metros de fundo cada.
Ficou pactuado que o poço existente ao final do terreno permanecerá com os herdeiros de Roberto Corrêa de Sousa, de modo que estes deixarão a passagem livre para o Sr.
Vicente Cândido e seus filhos para acesso ao referido poço.
O requerente Vicente Cândido, presente e lúcido, anuiu expressamente ao acordo, concordando com as dimensões da área e com a situação do poço.
Bem como: · Que o levantamento topográfico da área seja anexado aos autos no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis; · Que seja juntado pelo advogado Dr.
Moisés o termo de concordância ou procuração dos demais herdeiros de Roberto Corrêa de Souza, no mesmo prazo; · Que os proprietários do imóvel juntem aos autos o respectivo Registro da terra, da qual vai ser retirada a área usucapida.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 29 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
09/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:27
Homologada a Transação
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29/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 12:31
Expedição de Informações.
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04/04/2025 12:27
Desentranhado o documento
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04/04/2025 12:26
Desentranhado o documento
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04/04/2025 12:26
Desentranhado o documento
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04/04/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 12:23
Expedição de Informações.
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04/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:16
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:44
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:41
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 08:14
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000333-65.2006.8.18.0033 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR: VICENTE CANDIDO, FAUSTA DE ARAUJO OLIVEIRA, ANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA ALVES, EVA DE ARAUJO OLIVEIRA, EDMAR DE ARAUJO OLIVEIRA, MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO OLIVEIRA, JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCO DE ARAUJO OLIVEIRA, ANTONIO DE ARAUJO OLIVEIRA, DOMINGOS DE ARAUJO OLIVEIRA, FRANCISCA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: JORGE FERREIRA DE SOUSA, SEBASTIÃO CORREIA DE SOUSA, LUIS CORREIA DE SOUSA, ROBERTO CORREIA DE SOUSA, MARIA DOS REMÉDIOS CORREIA DE SOUSA, FERNANDO CORREIA DE SOUSA, JOÃO CORREIA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação do advogado dos autores acerca do Despacho de ID. 70811248.
PIRIPIRI, 19 de março de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
19/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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05/09/2024 03:22
Decorrido prazo de HIGOR PENAFIEL DINIZ em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:26
Outras Decisões
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28/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de FAUSTA FONTINELE DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 06:11
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 07:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
09/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:07
Processo Reativado
-
13/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 03:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
04/10/2022 03:27
Decorrido prazo de CARMEN GEAN VERAS DE MENESES em 03/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:51
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:51
Decorrido prazo de FAUSTA FONTINELE DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:27
Decorrido prazo de VICENTE CANDIDO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:27
Decorrido prazo de FAUSTA FONTINELE DE ARAUJO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:27
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE SOUSA em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 01:03
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DE SOUSA em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 00:15
Decorrido prazo de CARMEN GEAN VERAS DE MENESES em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 08:44
Distribuído por sorteio
-
18/07/2019 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 08:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 14:57
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
20/05/2019 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2019 13:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
26/04/2019 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/08/2018 17:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 10:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
11/01/2018 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 08:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
22/11/2017 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2017 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/10/2017 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 09:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/09/2017 10:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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05/09/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-05.
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04/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2017 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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15/07/2015 11:52
Publicado Outros documentos em 2015-07-15.
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08/04/2015 18:23
Publicado Outros documentos em 2015-04-08.
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08/04/2015 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2015 13:16
Publicado Outros documentos em 2015-03-25.
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01/09/2014 14:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2014 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2010 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/06/2009 08:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2006 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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