TJPI - 0828989-12.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:28
Decorrido prazo de CICERO BORGES DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828989-12.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: CICERO BORGES DE LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por CICERO BORGES DE LIMA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
18/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CICERO BORGES DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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27/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 07:47
Juntada de Petição de decisão
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09/07/2020 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
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09/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 16:47
Conclusos para despacho
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21/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
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16/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:33
Declarada decadência ou prescrição
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02/04/2020 14:03
Conclusos para despacho
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02/04/2020 14:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 00:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 14:39
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2019 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 10:42
Audiência conciliação designada para 18/11/2019 14:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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08/10/2019 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2019 09:09
Conclusos para decisão
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05/10/2019 09:09
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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