TJPI - 0833076-11.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPELO FILHO em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPELO FILHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833076-11.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: RAIMUNDO CAMPELO FILHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por RAIMUNDO CAMPELO FILHO em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 18:54
Conclusos para despacho
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30/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:02
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:02
Juntada de Petição de decisão
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26/08/2020 01:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/08/2020 01:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
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21/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
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16/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 16:36
Declarada decadência ou prescrição
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27/04/2020 18:49
Conclusos para despacho
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27/04/2020 18:49
Juntada de Certidão
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16/04/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/02/2020 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 12:20
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 15:14
Audiência conciliação designada para 28/01/2020 09:10 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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18/11/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 12:01
Conclusos para decisão
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14/11/2019 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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