TJPI - 0802097-84.2022.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802097-84.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802097-84.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
19/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:08
Expedição de intimação.
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12/03/2025 17:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2024 10:12
Conclusos para o Relator
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11/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:43
Processo Desarquivado
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11/11/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 09:13
Baixa Definitiva
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17/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/04/2024 09:13
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:03
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:06
Conhecido o recurso de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*79-00 (APELANTE) e provido
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03/03/2024 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/02/2024 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 13:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2023 08:33
Conclusos para o Relator
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10/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/07/2023 11:14
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
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07/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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