TJPI - 0753735-94.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 09:13
Baixa Definitiva
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18/11/2021 09:13
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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11/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DE SOUSA ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2021 08:22
Expedição de intimação.
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19/10/2021 08:22
Expedição de intimação.
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07/10/2021 09:19
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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07/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0753735-94.2021.8.18.0000 RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara Criminal APELANTE: Maria Rosineide de Sousa Araújo ADVOGADO: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI Nº 3516) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A materialidade do crime de lesão corporal de natureza grave (art. 129, §2º, IV do CP) restou comprovada pelos Laudos de Exame de Corpo de Delito, que constataram a ocorrência de mordedura humana com perda de substância em pavilhão auricular esquerdo, que resultou deformidade permanente.
A autoria está evidenciada pela prova oral constantes nos autos.
A vítima narrou como ocorreu a lesão corporal e indicou a ré como autora.
Tal depoimento foi corroborado pela testemunha de acusação e pela própria acusada, que confirmou o fato. 2.
Recurso conhecido e improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal,à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior." SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e quatro do mês de setembro ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (24/09 a 01/10/2021). -
06/10/2021 08:33
Conhecido o recurso de MARIA ROSINEIDE DE SOUSA ARAUJO - CPF: *35.***.*86-62 (APELANTE) e não-provido
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05/10/2021 11:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/09/2021 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2021 12:24
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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14/09/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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13/09/2021 08:36
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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01/06/2021 22:41
Conclusos para o Relator
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01/06/2021 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 12:57
Expedição de notificação.
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11/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 10:53
Conclusos para Conferência Inicial
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01/05/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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