TJPI - 0804181-13.2023.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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12/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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12/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:21
Juntada de petição
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LAURITA LIMA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804181-13.2023.8.18.0136 RECORRENTE: LAURITA LIMA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA, DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804181-13.2023.8.18.0136 RECORRENTE: LAURITA LIMA DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E, EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:59
Não conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO)
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10/04/2025 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/03/2025 00:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0804181-13.2023.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LAURITA LIMA DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA - PI12497-A, DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA - PI19977-E RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 08/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 21:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 21:40
Desentranhado o documento
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30/01/2025 21:40
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/01/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2024 11:14
Conclusos para o Relator
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04/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:06
Decorrido prazo de DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:06
Decorrido prazo de EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:35
Expedição de intimação.
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14/09/2024 03:03
Decorrido prazo de LAURITA LIMA DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:03
Juntada de petição
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13/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:09
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO) e não-provido
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08/08/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/07/2024 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2024 12:44
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:44
Conclusos para Conferência Inicial
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11/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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