TJPI - 0807557-17.2021.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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23/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:10
Decorrido prazo de WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIS VITOR SOUSA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:53
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0807557-17.2021.8.18.0026 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Advogado(s) do reclamante: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, LUIS VITOR SOUSA SANTOS RECORRIDO: PATRICIA PEREIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO QUE RECLAMA CORREÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão.
O erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem afronta à coisa julgada, porquanto sua correção constitui mister inerente à função jurisdicional.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0807557-17.2021.8.18.0026 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Advogados do(a) RECORRENTE: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A, LUIS VITOR SOUSA SANTOS - PI12002-A, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A RECORRIDO: PATRICIA PEREIRA FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA - PI7914-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de embargos de declaração, opostos por PATRICIA PEREIRA FERREIRA em face do acórdão da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal que não conheceu do recurso interposto.
Em síntese, alega o embargante que o acórdão possui erro material tendo em vista que o recurso é da parte requerida, buscando que tal vício seja retificado.
Por fim, requer o provimento dos presentes embargos, para que sejam sanados os vícios apontados Sem contrarrazões pela parte embargada. É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Analisados os pressupostos de admissibilidade estipulados pelo art. 49 da lei 9.099/95 passo ao exame do recurso.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são as previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95 que remete ao art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015, não se prestando a via tão somente para prequestionamento das disposições normativas havidas como violadas.
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.
Compulsando os autos e em análise ao presente caso verifica-se a existência de erro material constante no cabeçalho, assistindo razão ao embargante, vez que o recurso inominado foi interposto pela parte requerida.
Pelo exposto, voto pelo conhecimento e ACOLHIMENTO dos embargos de declaração tão somente para corrigir o erro material quanto ao cabeçalho, devendo ser retificado para que conste: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800227-80.2020.8.18.0162 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0807557-17.2021.8.18.0026 RECORRENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Advogado(s) do recorrente: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA, LUIS VITOR SOUSA SANTOS RECORRIDO: PATRICIA PEREIRA FERREIRA Advogado(s) do recorrido: VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC -
14/05/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:06
Expedição de intimação.
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15/04/2025 21:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/03/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0807557-17.2021.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI Advogados do(a) RECORRENTE: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644-A, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952-A, LUIS VITOR SOUSA SANTOS - PI12002-A RECORRIDO: PATRICIA PEREIRA FERREIRA Advogado do(a) RECORRIDO: VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA - PI7914-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 08/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de março de 2025. -
19/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2025 14:51
Conclusos para o Relator
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14/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 10:13
Expedição de intimação.
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:35
Juntada de petição
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03/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:51
Não conhecido o recurso de PATRICIA PEREIRA FERREIRA - CPF: *22.***.*53-01 (RECORRENTE)
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30/09/2024 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
07/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
06/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 13:21
Conclusos para o relator
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18/06/2024 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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18/06/2024 13:20
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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18/06/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:36
Declarada incompetência
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29/05/2024 12:25
Conclusos para o relator
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29/05/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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28/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:12
Determinada a redistribuição dos autos
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07/05/2024 13:24
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:24
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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