TJPI - 0800607-24.2019.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800607-24.2019.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE VILSON DE OLIVEIRA Nome: JOSE VILSON DE OLIVEIRA Endereço: LAGOA DAS COVAS, S/N, ZONA RURUAL, CURIMATÁ - PI - CEP: 64960-000 INTERESSADO: BANCO INTERMEDIUM SA Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida do Contorno, - de 7741 a 8205 - lado ímpar, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-051 DECISÃO O(a) Dr.(a) Ivanildo Ferreira dos Santos, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se a autuação, evoluíndo a Classe Judicial para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111409144717400000006864020 BANCO INTERMEDIUM AS Petição 19111409144740100000006864024 JOSE VILSON DE OLIVEIRA - DOCs Documentos 19111409144781600000006864025 Certidão Certidão 19112113035251500000006960737 Decisão Decisão 21032411222890700000008460164 Intimação Intimação 21032411222890700000008460164 Intimação Intimação 21032411222890700000008460164 Manifestação Manifestação 21052814274164700000016165419 PETICAO - anulatória - ausencia de extrato - JOSE VILSON DE OLIVEIRA 0800607 Petição 21052814274184800000016165420 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21061615232512200000016616226 01 - JOSÉ VILSON DE OLIVEIRA - CONT QUITADO - FRAUDE - CCB - DANO MORAL - ANALFABETO - ORDEM DE PAGA CONTESTAÇÃO 21061615232539000000016616231 02 - Procuração 202019314206 Procuração 21061615232580200000016616232 03 - Substabelecimento 202119314208 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21061615232633500000016616535 04 - DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS19314211 Documentos 21061615232678200000016616537 05 - Contrato19314212 Documentos 21061615232734800000016616540 06 - Extrato19314213 Documentos 21061615232776700000016616542 07 - Comprovante de pagamento19314214 Documentos 21061615232808500000016616547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062510475007700000016835504 Intimação Intimação 21062510475007700000016835504 Certidão Certidão 21062510542371600000016836087 Certidão Certidão 21072309523779200000017544787 607 AR AVISO DE RECEBIMENTO 21072309523796100000017544790 Petição Petição 21072614512424600000017598895 REPLICA - COM CONTRATO - ANALF - prescricao - JOSE VILSON DE OLIVEIRA Petição 21072614512439800000017598896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091713075768300000019002296 Intimação Intimação 21091713075768300000019002296 Intimação Intimação 21091713075768300000019002296 Intimação Intimação 21091713075768300000019002296 Certidão Certidão 21091713210754700000019002318 Especificação de provas Petição 21092812005609300000019290842 José Vilson de Oliveira - especificação de provas - expedição de ofício ao banco - pi21434033 Petição 21092812005630800000019290847 Petição Petição 21101111343254700000019661697 PET - julgamento antecipado - JOSE VILSON DE OLIVEIRA 2 Petição 21101111343267900000019661699 Certidão Certidão 21102709373121200000020163128 Certidão Certidão 21102709380634200000020163742 Sentença Sentença 22020821013194100000022520066 Intimação Intimação 22020821013194100000022520066 Intimação Intimação 22020821013194100000022520066 Intimação Intimação 22020821013194100000022520066 Certidão Certidão 22060809465935800000026620462 Petição Petição 22070815233327800000027646992 Certidão Certidão 22102611410887200000031477994 Intimação Intimação 22102611410887200000031477994 Intimação Intimação 22102611410887200000031477994 Contrarrazões Petição 22111612412782400000032193755 01- CONTRARRAZÕES JOSÉ VILSON DE OLIVEIRA 28813931 Petição 22111612412792300000032193756 Certidão Certidão 23040307580172900000036714661 Sistema Sistema 23040307594131000000036714664 HABILITAÇÂO Petição 23082516242728800000042894169 6714219-01dw-petição representação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082516242759600000042894173 6714219-02dw-01 - pet renuncia Procuração 23082516242774900000042894174 6714219-03dw-02 - kit - inter Procuração 23082516242824500000042894176 Decisão Decisão 23041711064000000000070606170 Sistema Sistema 23050814422600000000070606171 Despacho Despacho 23072810360900000000070606172 Sistema Sistema 23081814223400000000070606173 Manifestação Manifestação 23082414280900000000070606174 Petição Petição 23102514282300000000070606175 Petição de Renúncia - Banco Inter Petição 23102514282300000000070606176 Despacho Despacho 23111510453500000000070606177 Sistema Sistema 23112408590600000000070606178 Intimação Intimação 24031618204000000000070606179 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 24032508361100000000070606180 Despacho Despacho 24070912092400000000070606181 Sistema Sistema 24073102023500000000070606182 Despacho Despacho 24092609430500000000070606183 Sistema Sistema 24102319114600000000070606634 Petição Petição 24120918510600000000070606635 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25031911283600000000070606636 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032012202900000000070606637 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25040413514300000000070606638 Ementa Ementa 25041009373700000000070606639 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25041009373700000000070606640 Relatório Relatório 25041009373700000000070606641 Voto do Magistrado Voto 25041009373700000000070606642 Ementa Ementa 25041009373700000000070606643 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25051412221400000000070606644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051507344015700000070644646 Intimação Intimação 25051507344015700000070644646 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061215285854900000072238756 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JOSÉ VILSON DE OLIVEIRA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25061215285892200000072238760 CALCULOS DANOS MORAIS - JOSE VILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061215285918800000072238762 CALCULOS - JOSE VILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061215285945400000072238763 Sistema Sistema 25063020330015600000073050481 AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
30/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:07
Outras Decisões
-
30/06/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:32
Execução Iniciada
-
30/06/2025 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
11/06/2025 08:40
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Petição de decisão
-
03/04/2023 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/04/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 04:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 04:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:01
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2022 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 03:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:22
Outras Decisões
-
21/11/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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