TJPI - 0800906-66.2022.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 06:17
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800906-66.2022.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: HIPOLITO NONATO DE OLIVEIRAREU: BANCO BMG SA DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, que determinou o regular prosseguimento do feito, dê-se regular andamento ao feito.
Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa; considerando que nas audiências de conciliações em matérias semelhantes não têm se verificado frutíferas, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que as partes podem, a qualquer momento transigir. 1.
Com fulcro no art. 135, II e VI, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, consoante o rito comum. 2.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência do contrato, com todas as informações que dispuser. 3.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 4.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 5.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO - PI, datado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:59
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:59
Juntada de Petição de decisão
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12/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:14
Decorrido prazo de HIPOLITO NONATO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2024 21:03
Conclusos para despacho
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03/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
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14/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:09
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:09
Juntada de Petição de decisão
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31/08/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2022 23:59.
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05/08/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2022 23:59.
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31/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:38
Declarada decadência ou prescrição
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22/06/2022 19:44
Conclusos para despacho
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22/06/2022 19:44
Juntada de Certidão
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22/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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