TJPI - 0808032-48.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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27/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808032-48.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EVANGELISTA JOSE DE AZEVEDO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA N° 0762/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por EVANGELISTA JOSE DE AZEVEDO em face de BANCO DO BRASIL S.A. todos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, sobreveio a informação de que as partes transacionaram, consoante se vê do acordo de ID 76990601.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, as partes compuseram amigavelmente quanto ao objeto da presente ação, conforme se vê do acordo juntado sob o ID 76990601.
Nesse sentido, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 76990601), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Considerando que a sentença prolatada sob o ID 52157597 fora anulada em sede recursal (ID 75946025) e tendo em vista que fora firmado acordo após o retorno dos autos (ID 76990601), ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Após a intimação das partes e ante a ausência lógica de interesse recursal, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
09/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:11
Determinada diligência
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09/06/2025 12:11
Homologada a Transação
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05/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de decisão
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16/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:32
Decorrido prazo de EVANGELISTA JOSE DE AZEVEDO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 08:21
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:59
Decorrido prazo de EVANGELISTA JOSE DE AZEVEDO em 14/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANGELISTA JOSE DE AZEVEDO - CPF: *31.***.*13-15 (AUTOR).
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01/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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