TJPI - 0800266-17.2024.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800266-17.2024.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSIMAR DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ROSIMAR DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800266-17.2024.8.18.0072 APELANTE: ROSIMAR DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta, cuja admissibilidade é examinada em decisão monocrática.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da apelação cível, nos termos do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os requisitos previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.
A remessa dos autos ao Ministério Público Superior é necessária para manifestação no prazo legal, em conformidade com a legislação aplicável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido.
Tese de julgamento: O cumprimento dos requisitos de admissibilidade recursal previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC permite o conhecimento da apelação.
A remessa dos autos ao Ministério Público é medida obrigatória quando exigida pela legislação aplicável.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:29
Expedição de intimação.
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11/03/2025 21:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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06/12/2024 05:53
Recebidos os autos
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06/12/2024 05:53
Conclusos para Conferência Inicial
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06/12/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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