TJPI - 0800612-83.2024.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800612-83.2024.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO FRANCISCO DE CARVALHO APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Tendo em conta a alegação prestada pelo próprio apelante, Banco Pan S.A., no sentido de que já havia reconhecido a irregularidade do contrato antes mesmo do ajuizamento da ação, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da apelada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito do comprovante de transferência colacionado ao Id. 22005889, bem como sua destinação, isto é, se os valores foram devolvidos ao banco quando da reclamação administrativa.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
20/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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13/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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05/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de parecer do mp
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800612-83.2024.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO FRANCISCO DE CARVALHO APELADO: BANCO PAN S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
20/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:29
Expedição de intimação.
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11/03/2025 21:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2024 10:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:21
Conclusos para Conferência Inicial
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16/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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