TJPI - 0800786-53.2022.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800786-53.2022.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANA DE JESUS MENDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A, PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI19133-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANA DE JESUS MENDES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:30
Juntada de Petição de parecer do mp
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800786-53.2022.8.18.0037 APELANTE: ANA DE JESUS MENDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A, PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI19133-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:34
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 21:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800407-28.2022.8.18.0065
Joaquim Barroso de Oliveira Neto
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2022 11:40
Processo nº 0800864-36.2025.8.18.0136
Francisca Silvinha Martins de Freitas
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 13:45
Processo nº 0802342-63.2024.8.18.0088
Maria de Nazare Oliveira Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 15:35
Processo nº 0802342-63.2024.8.18.0088
Maria de Nazare Oliveira Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 09:36
Processo nº 0800786-53.2022.8.18.0037
Ana de Jesus Mendes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 09:59