TJPI - 0852572-84.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:18
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de EDIVANHA LUCI GOMES ALVES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de EDIVANHA LUCI GOMES ALVES em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852572-84.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
INTERESSADO: EDIVANHA LUCI GOMES ALVES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão na qual pretende a parte autora a apreensão do bem oferecido em garantia fiduciária no contrato firmado entre as partes.
A medida liminar foi concedida (id 58253936).
A parte ré veio espontaneamente aos autos e apresentou defesa (id 54293632).
A parte autora requereu a desistência da ação (id 60562120).
Intimada para se manifestar, a parte ré se manteve inerte (id 72086949). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a parte ré seja intimada para manifestar concordância, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Compulsando os autos, verifica-se que, intimada para se manifestar sobre o pedido de desistência, a parte ré se manteve inerte.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à desistência pretendida pela parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 10:21
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:59
Decorrido prazo de EDIVANHA LUCI GOMES ALVES em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 03:16
Decorrido prazo de EDIVANHA LUCI GOMES ALVES em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/06/2024 03:11
Decorrido prazo de EDIVANHA LUCI GOMES ALVES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:16
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:11
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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