TJPI - 0812345-18.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0812345-18.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: VICENTE BORGES RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
19/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE BORGES RIBEIRO - CPF: *51.***.*90-91 (AUTOR).
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29/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 04:11
Decorrido prazo de VICENTE BORGES RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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