TJPI - 0801000-52.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801000-52.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE AURELIO PIRES FERNANDES REU: VEMCARD PARTICIPACOES S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
DA CONTUMÁCIA Compulsando os autos, percebo que a parte Autora não compareceu à audiência do dia 29/04/2025 às 10:30, consoante se percebe pelo termo de audiência constante nos autos.
Afirmou que iria apresentar a justificativa da ausência da audiência, mas até a presente data, passado mais de 2 meses da data da audiência, não apresentou nenhuma justificativa com provas concretas do alegado em audiência.
Portanto, declaro a ausência da parte autora em audiência.
Segue jurisprudência acerca do caso: CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECURSO: 0019750-71. 2011 RECORRENTE: Sidnei Costa Teixeira RECORRIDO: Mercado Livre RECORRIDO: Fênix do Oriente RECORRIDO: Moip Pagamentos S/A VOTO.
Ausência do autor à Audiência de Conciliação (fls.20) com pedido de desistência pelo advogado.
Sentença de extinção na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com condenação em custos (fls.82).
Recurso da parte autora às fls. 88 com gratuidade deferida às fls. 94.
Provimento parcial do recurso para, tão somente, cassar a condenação em custas, já que não houve oposição do réu quanto ao pedido de desistência.
Sem honorários por se tratar de recurso com êxito.
Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para cassar, tão somente, a condenação em custas.
Sem honorários por se tratar de recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.
Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator (TJ-RJ - RI: 00197507120118190042 RJ 0019750-71.2011.8.19.0042, Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Quarta Turma Recursal, Data de Publicação: 17/09/2012 14:57) Nesse sentido, com fulcro no que dispõe a Lei nº 9.099/95, a referida conduta acarreta a extinção sumária do processo, conforme se pode constatar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
15/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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29/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:27
Juntada de Petição de documentos
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801000-52.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE AURELIO PIRES FERNANDES REU: VEMCARD PARTICIPACOES S.A ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 29/04/2025 10:00 h TERESINA, 1 de abril de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
01/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:04
Publicado Citação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801000-52.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE AURELIO PIRES FERNANDES REU: VEMCARD PARTICIPACOES S.A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VEMCARD PARTICIPACOES S.A AV.
BRIG FARIA LIMA, 2369, CONJ 1102, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-922 FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida acima qualificada, de todo o conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 29/04/2025 10:00 h, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25032008194549100000067857725 TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
20/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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18/03/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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