TJPI - 0801839-73.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801839-73.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARINETE ALVES OLIVEIRA LUZ REU: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE, conforme certidão da Secretaria (ID n. 74212087) e guias comprobatórias do recolhimento do preparo recursal, em anexo.
Restando, assim, preenchidos os pressupostos extrínsecos exigidos pelo artigo 42, da Lei n. 9.099/1995.
Ademais, não foram apresentadas as contrarrazões recursais pela parte adversa, apesar de devidamente intimada. (ID n. 74212087).
A parte Recorrente pede pelo recebimento do recurso no seu duplo efeito, porém recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n. 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
16/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARINETE ALVES OLIVEIRA LUZ em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801839-73.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: MARINETE ALVES OLIVEIRA LUZ REU: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal as contrarrazões ao Recurso Inominado apresentado pela parte ré.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 19 de março de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARINETE ALVES OLIVEIRA LUZ em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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11/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARINETE ALVES OLIVEIRA LUZ em 26/09/2024 23:59.
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22/09/2024 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/09/2024 14:05.
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20/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:11
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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10/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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