TJPI - 0800393-91.2020.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:07
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800393-91.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Administração, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO INTERESSADO: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Trata-se de processo de execução movido por MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em face de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, no qual já foram realizadas duas tentativas de bloqueio e busca de valores por meio do sistema SISBAJUD, restando infrutíferas (ID 25354563, 35954369) e uma busca no sistema RENAJUD também infrutífera (ID 37034424).
Ressalta-se que também se consideram infrutíferos os bloqueios nos quais não foram localizados valores ou bens, bem como aqueles em que foram localizados valores ínfimos, muito abaixo da quantia executada, não sendo viável o prosseguimento da execução diante da impossibilidade prática de satisfação do crédito.
A execução nos Juizados Especiais Cíveis segue o princípio da celeridade e da economia processual, sendo regida pela Lei n.º 9.099/1995, a qual estabelece que, não sendo localizados bens penhoráveis, a execução será imediatamente arquivada (art. 53, § 4º).
O Poder Judiciário não pode manter uma execução indefinidamente aberta sem indícios concretos de que novas diligências possam ser frutíferas.
Cabe à parte exequente trazer aos autos informações e dados relevantes que possam indicar a existência de bens passíveis de constrição, pois não se admite o bloqueio judicial perpétuo em detrimento da efetividade processual.
Dessa forma, diante da inexistência de bens passíveis de penhora ou da insuficiência de valores localizados para satisfazer a dívida, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, determino o arquivamento da execução, sem prejuízo de seu desarquivamento caso a parte exequente apresente novos elementos que demonstrem a viabilidade da constrição de bens, desde que ainda não tenha ocorrido a prescrição.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
22/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 01:40
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800393-91.2020.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Administração, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO INTERESSADO: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Trata-se de processo de execução movido por MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em face de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, no qual já foram realizadas duas tentativas de bloqueio e busca de valores por meio do sistema SISBAJUD, restando infrutíferas (ID 25354563, 35954369) e uma busca no sistema RENAJUD também infrutífera (ID 37034424).
Ressalta-se que também se consideram infrutíferos os bloqueios nos quais não foram localizados valores ou bens, bem como aqueles em que foram localizados valores ínfimos, muito abaixo da quantia executada, não sendo viável o prosseguimento da execução diante da impossibilidade prática de satisfação do crédito.
A execução nos Juizados Especiais Cíveis segue o princípio da celeridade e da economia processual, sendo regida pela Lei n.º 9.099/1995, a qual estabelece que, não sendo localizados bens penhoráveis, a execução será imediatamente arquivada (art. 53, § 4º).
O Poder Judiciário não pode manter uma execução indefinidamente aberta sem indícios concretos de que novas diligências possam ser frutíferas.
Cabe à parte exequente trazer aos autos informações e dados relevantes que possam indicar a existência de bens passíveis de constrição, pois não se admite o bloqueio judicial perpétuo em detrimento da efetividade processual.
Dessa forma, diante da inexistência de bens passíveis de penhora ou da insuficiência de valores localizados para satisfazer a dívida, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995, determino o arquivamento da execução, sem prejuízo de seu desarquivamento caso a parte exequente apresente novos elementos que demonstrem a viabilidade da constrição de bens, desde que ainda não tenha ocorrido a prescrição.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:56
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:30
Outras Decisões
-
04/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:37
Outras Decisões
-
01/12/2023 11:36
Execução Iniciada
-
01/12/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
20/11/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 05:01
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 24/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 19:00
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:50
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:50
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 01:50
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 07:40
Outras Decisões
-
23/08/2021 21:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2021 12:15
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 08:23
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 00:55
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO em 27/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:16
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2020 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
07/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:25
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
13/07/2020 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2020 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2020 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
24/04/2020 21:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:55
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 08:30 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
04/03/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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