TJPI - 0754593-91.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:14
Expedição de expediente.
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23/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor da 5ª parcela do acordo homologado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 23678569), a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Cumpra-se.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
21/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:13
Expedição de expediente.
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21/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
Decisão terminativa proferida pelo Des.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO homologou acordo entre as pastes nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 23677928).
Despacho id. 25500573 deferiu destaque dos honorários contratuais e remeteu os autos à contadoria desta coordenadoria de precatórios.
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo correspondente à 4ª (quarta) parcela do acordo.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria.
Por fim, certidão de id. 26291988 atesta saldo para o pagamento. É o breve relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 26.841,33 (Vinte e Seis Mil e Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Trinta e Três Centavos) conforme memória de cálculo apresentada.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1100108621722, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA R$ 23.486,16 R$ 0,00 R$ 5.549,96 R$ 17.936,20 CPF RRA Banco Agência Conta *74.***.*86-15 - Banco do Brasil 096-5 331300-X Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRÀNO NETO (honorários contratuais) R$ 3.355,17 R$ 0,00 R$ 109,12 R$ 3.246,05 CPF RRA Banco Agência Conta *26.***.*29-22 - Banco do Brasil 3178-x 9789-6 O Cálculo do Imposto de Renda dos honorários sucumbenciais foi elaborado de acordo com a MP 1294/2025.
Alíquota: 27,5%.
O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Jacobina/PI (CNPJ nº 41.***.***/0001-05), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (conta nº 12804X, agência 1110X, Banco do Brasil S/A), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado resta saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:23
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:23
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:46
Juntada de documento comprobatório
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26102794 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26058216.
CPREC, em Teresina-PI, 30 de junho de 2025.
GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
30/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 10:30
Juntada de memória de cálculo
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor da 4ª parcela do acordo homologado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 23678569), a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Cumpra-se.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
27/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:05
Expedição de expediente.
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27/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:23
Expedição de expediente.
-
24/06/2025 17:23
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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24/06/2025 12:40
Juntada de manifestação
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20/06/2025 15:07
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2025 17:01
Juntada de manifestação
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de destaque do percentual de 12,5% em favor do advogado JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO, a incidir sobre a totalidade do valor bruto que vier a ser reconhecido e devido ao beneficiário e contratante FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA, em todos os processos em que este figure como credor.
O presente despacho fundamenta-se na existência de instrumento contratual devidamente juntado aos autos (ID 25503253), por meio do qual o referido causídico foi regularmente constituído para a prestação de serviços advocatícios em favor do beneficiário.
Cumpre ressaltar que o acordo homologado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (ID 23677928) reconheceu e garantiu direito ao impetrante FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA.
Todavia, com fundamento na mencionada contratação, o advogado apresentou requerimento de destaque contratual sobre os valores a serem recebidos pelo beneficiário.
Tal pleito encontra amparo no contrato de honorários regularmente firmado entre as partes, cuja validade e eficácia restaram documentalmente comprovadas no presente processo de precatório.
Assim, retornem os autos à contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para proceder ao destaque de tal verba advocatícia, observando a retenção dos tributos legais.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência -
06/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 14:56
Juntada de memória de cálculo
-
06/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:47
Expedição de expediente.
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06/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:58
Juntada de manifestação
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02/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor da 3ª parcela do acordo homologado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 23678569), a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:08
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 11:06
Juntada de memória de cálculo
-
23/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:53
Expedição de expediente.
-
23/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:18
Juntada de comprovante
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
Decisão terminativa proferida pelo Des.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO homologou acordo entre as pastes nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 23677928).
Decisão id. 24011065 determinou o pagamento da valor da entrada e da 1ª parcela do acordo.
Comprovante SOF atestou o pagamento (id. 24540901).
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo correspondente à 2ª (segunda) parcela do acordo.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria.
Por fim, certidão de id. 24403612 atesta saldo para o pagamento. É o breve relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 26.352,79 (Vinte e Seis Mil e Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Nove Centavos) conforme memória de cálculo apresentada.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1100108621722, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA R$ 26.352,79 R$ 0,00 R$ 6.338,29 R$ 20.014,50 CPF RRA Banco Agência Conta *74.***.*86-15 - Banco do Brasil 096-5 331300-X O Cálculo do Imposto de Renda dos honorários sucumbenciais foi elaborado de acordo com a MP 1294/2025.
Alíquota: 27,5%.
O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Jacobina/PI (CNPJ nº 41.***.***/0001-05), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (conta nº 12804X, agência 1110X, Banco do Brasil S/A), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado resta saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
12/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:30
Expedição de expediente.
-
12/05/2025 17:30
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
12/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:30
Juntada de documento comprobatório
-
06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 24582106 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências.
CPREC, em Teresina-PI, 25 de abril de 2025.
RENATA CAROLINA SANTOS CHAVES Servidor da CPREC -
26/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
26/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:01
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 14:37
Juntada de memória de cálculo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para que proceda à atualização do valor da 2ª parcela do acordo homologado nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 23678569), a partir de sua data-base, conforme a metodologia de atualização prevista na resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como à regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
23/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:46
Expedição de expediente.
-
23/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:22
Juntada de Petição de outras peças
-
23/04/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 22/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 17:38
Expedição de expediente.
-
01/04/2025 17:38
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
01/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de outras peças
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:07
Juntada de memória de cálculo
-
29/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0754593-91.2022.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via SISTEMA, para ciência da Memória de Cálculo de ID 23716189 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 23535571.
CPREC, em Teresina-PI, 19 de março de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
19/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:10
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 12:09
Juntada de memória de cálculo
-
18/03/2025 13:59
Expedição de expediente.
-
18/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
12/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2025 09:59
Expedição de incompetência.
-
30/01/2025 09:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 23:32
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:55
Juntada de manifestação
-
27/01/2025 08:26
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:13
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 17:34
Juntada de petição
-
13/01/2025 19:42
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2025 13:05
Expedição de incompetência.
-
11/01/2025 13:05
Outras Decisões
-
19/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2024 21:45
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 10:52
Expedição de incompetência.
-
26/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:30
Juntada de petição inicial
-
31/05/2022 10:27
Juntada de petição inicial
-
31/05/2022 10:24
Juntada de petição inicial
-
31/05/2022 10:21
Juntada de petição inicial
-
31/05/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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