TJPI - 0839330-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL POLO SUL em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JOCIEL DO NASCIMENTO CAMPELO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839330-24.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL POLO SUL EXECUTADO: JOCIEL DO NASCIMENTO CAMPELO SENTENÇA
Vistos.
CONDOMINIO RESIDENCIAL POLO SUL, por advogado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JOCIEL DO NASCIMENTO CAMPELO, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito.
As partes noticiaram celebração de acordo, conforme termo acostado aos autos através do id 66472412.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Cada parte arcará com os seus respectivos honorários, na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:34
Homologada a Transação
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16/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL POLO SUL em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:42
Outras Decisões
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21/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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