TJPI - 0767876-16.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer do mp
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04/06/2025 11:19
Expedição de notificação.
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15/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 22:54
Juntada de gratuidade de justiça
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0767876-16.2024.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Curso de Formação, Classificação e/ou Preterição, Pedido de Liminar ] IMPETRANTE: YURI LINDOSO LEITE IMPETRADO: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, ACADEPEN - ACADEMIA DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por YURI LINDOSO LEITE, contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo DIRETOR DA ACADEPEN e pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, em que requer a sua imediata matrícula no curso de formação da Polícia Penal do Estado do Piauí, referente ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2024.
O Estado do Piauí suscita, em sede de contestação, preliminares de ausência dos pressupostos para a concessão da Justiça Gratuita, inadequação da via eleita e equívoco na identificação da Autoridade Coatora.
Posto isso, em atenção ao que dispõe o art. 10 do CPC/15, determino a intimação do Impetrante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca das preliminares arguidas em contestação.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no PJE.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Relator -
19/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:36
Conclusos para o Relator
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26/02/2025 05:23
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de YURI LINDOSO LEITE em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE JUSTIÇA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ACADEPEN - ACADEMIA DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE JUSTIÇA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ACADEPEN - ACADEMIA DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE JUSTIÇA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ACADEPEN - ACADEMIA DE FORMAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:31
Juntada de Petição de mandado
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10/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:52
Juntada de Petição de mandado
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07/01/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2024 09:49
Expedição de intimação.
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30/12/2024 09:49
Expedição de intimação.
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30/12/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 13:30
Desentranhado o documento
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19/12/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 11:23
Conclusos para o Relator
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16/12/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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16/12/2024 10:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2024 02:13
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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