TJPI - 0802617-91.2021.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:53
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROZANGELA BARROS NICOLAU em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSILDA BARROS DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSIANY DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSA HELENA DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA BARROS LOPES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de REGILDO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROZANGELA BARROS NICOLAU em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSILDA BARROS DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSIANY DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSA HELENA DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA BARROS LOPES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de REGILDO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:17
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802617-91.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Administração de herança, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Dever de Informação] INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA BARROS, ALBERTO DA SILVA BARROS, ARNALDO DA SILVA BARROS, REGILDO DA SILVA BARROS, ROBERTO DA SILVA BARROS, REGINA CELIA BARROS LOPES, REGINALDO DA SILVA BARROS, ROSA HELENA DA SILVA BARROS, ROSIANY DA SILVA BARROS, ROSILDA BARROS DO NASCIMENTO, ROSINEIDE DA SILVA BARROS, ROZANGELA BARROS NICOLAU INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Após a prolação da sentença na fase de conhecimento, foi expedido alvará para levantamento do valor de R$ 4.615,64 (quatro mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de eventuais ajustes e correções, referente à cota de consórcio nº 39326/805-04, deixada pelo de cujus Raimundo Pereira Barros (CPF nº *50.***.*53-04), junto ao Consórcio Nacional Honda, tendo como beneficiária a Sra.
Francisca da Silva Barros.
O cumprimento do alvará foi, contudo, negado na via administrativa, o que ensejou o ajuizamento do presente cumprimento de sentença (ID 65209171).
Regularmente intimado, o Consórcio Nacional Honda promoveu o depósito judicial do valor devido, conforme guia juntada aos autos (ID 74137542).
Assim, considerando o depósito integral da obrigação e a satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará em favor da requerente Francisca da Silva Barros, para levantamento do saldo depositado em conta judicial, com transferência dos valores para a conta bancária indicada no ID 74141574.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios de sucumbência, em razão do adimplemento do débito antes de decorrido o prazo legal para pagamento, nos termos da Súmula n.º 517 do STJ.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802617-91.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Administração de herança, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Dever de Informação] INTERESSADO: FRANCISCA DA SILVA BARROS, ALBERTO DA SILVA BARROS, ARNALDO DA SILVA BARROS, REGILDO DA SILVA BARROS, ROBERTO DA SILVA BARROS, REGINA CELIA BARROS LOPES, REGINALDO DA SILVA BARROS, ROSA HELENA DA SILVA BARROS, ROSIANY DA SILVA BARROS, ROSILDA BARROS DO NASCIMENTO, ROSINEIDE DA SILVA BARROS, ROZANGELA BARROS NICOLAU INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida no valor de R$ 4.615,64 (quatro mil, seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), referente à cota de consórcio 39326/805-04, com acréscimos legais e pertinentes.
Indico como conta para depósito a de titularidade do patrono da parte Exequente, nos termos da Procuração anexa aos autos: Banco do Brasil - Agência 3137-2 - Conta Corrente 25.297-2.
Advirto que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
PARNAÍBA, 20 de março de 2025.
GERDER SILVA NUNES 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
20/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 22:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/03/2025 09:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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26/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:47
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:29
Processo Reativado
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05/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/10/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:38
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:51
Expedição de Alvará.
-
09/10/2024 10:35
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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09/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de THIAGO SILVA E SOUZA LIMA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSILDA BARROS DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de REGILDO DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de REGINA CELIA BARROS LOPES em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSA HELENA DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ROSIANY DA SILVA BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ROZANGELA BARROS NICOLAU em 03/09/2024 23:59.
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31/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSIANY DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSA HELENA DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de REGINA CELIA BARROS LOPES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de REGILDO DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ROZANGELA BARROS NICOLAU em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSINEIDE DA SILVA BARROS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSILDA BARROS DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 20:16
Decorrido prazo de THIAGO SILVA E SOUZA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 08:00
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 07:28
Declarada incompetência
-
04/04/2022 21:50
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 30/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:57
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:26
Juntada de contrafé eletrônica
-
14/06/2021 17:10
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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