TJPI - 0800619-43.2023.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800619-43.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação do apelado no sentido de que a transferência do mútuo ocorreu mediante ordem de pagamento, ele também requisitou, expressamente, a produção de prova no sentido de que o juízo de origem oficiasse à instituição financeira da apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Nesse contexto, o juiz origem entendeu pela desnecessidade da diligência e julgou improcedentes os pedidos.
Todavia, uma vez que o pedido da apelante se fundou pela violação à Súmula 18 do TJPI, é necessário que as partes se manifestem sobre eventual anulação processual, tendo em vista a imprescindibilidade da análise de produção de prova no primeiro grau.
Desse modo, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), DETERMINO a INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual causa de anulação processual.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025. -
15/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:21
Juntada de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800619-43.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Analisando os autos, observa-se que o apelado requisitou, expressamente, a produção de prova no sentido de que o magistrado de origem oficiasse à instituição financeira do apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Nesse contexto, o juízo de primeira instância ignorou esse requerimento e julgou processo de forma antecipada.
Todavia, uma vez que o pedido da apelante fundou pela desconsideração da prova anexada pelo apelado, é necessário que as partes se manifestem sobre eventual anulação processual, tendo em vista a imprescindibilidade da análise de produção de prova pela primeira instância.
Desse modo, determino a intimação das partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem a respeito da eventual causa de anulação processual, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Expedientes necessários. -
20/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:10
Conclusos para o Relator
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06/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DA COSTA BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:18
Conclusos para Conferência Inicial
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28/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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