TJPI - 0812425-45.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/06/2025 23:59.
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13/05/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812425-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se sobre o interesse na produção de provas.
TERESINA, 5 de maio de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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20/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812425-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 16 de abril de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812425-45.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES REU: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS EM PECÚNIA ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS LOPES em face do ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA (PIAUÍPREV).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Observo que consta na inicial, requerimento de concessão de tramitação sigilosa do feito sob a alegação de que o advogado militante e clientes do seu escritório tem sido vítimas de tentativas de golpes, via telefone e aplicativo de mensagens WhatsApp, fatos estes noticiados às autoridades policiais com investigação em andamento.
Pois bem.
Os processos judiciais, em regra, são públicos, ou seja, qualquer um pode ter acesso a eles.
O art.93, inciso IX, da Carta Magna assegura que: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação." Por sua vez, o art.189 do CPC elenca as hipóteses em que o processo judicial tramitará em segredo de justiça: Art.189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I- em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Não obstantes as alegações do autor, in casu, a matéria debatida nos presentes autos não se adequa às hipóteses legais do dispositivo sobredito, impondo-se, assim, o indeferimento do pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
Lado outro, cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, caso haja preliminar ou defesa indireta de mérito, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.351 da lei Civil Adjetiva.
Caso não seja apresentada a contestação, certifique-se o escoamento do prazo legal sem a mesma. À Secretaria para cumprimento e anotações necessárias, com as retiradas do sigilo e prioridade.
TERESINA-PI, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
19/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS LOPES - CPF: *17.***.*74-91 (AUTOR).
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11/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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