TJPI - 0802223-74.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:02
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802223-74.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK EXECUTADO: DEIANNY D ARCK AGUIAR PIAUILINO SENTENÇA Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial.
Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Foi enviada intimação ao executado informando acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD (Id nº 76109610).
Esgotado o prazo para apresentar embargos à execução.
Em manifestação posterior (Id nº 72936212), o exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante bloqueado.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: ALEX PEREIRA BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.***.***/0001-71, Banco: 336 - C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 29921438-9, do valor de R$ 635,33 (seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) (Id nº 71123548 Número do protocolo: 20.***.***/5045-94), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
07/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
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07/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:37
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 09:26
Expedição de Informações.
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30/06/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:47
Decorrido prazo de DEIANNY D ARCK AGUIAR PIAUILINO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:21
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802223-74.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK EXECUTADO: DEIANNY D ARCK AGUIAR PIAUILINO ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo.
Portanto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Outras Decisões
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25/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802223-74.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK EXECUTADO: DEIANNY D ARCK AGUIAR PIAUILINO ATO ORDINATÓRIO Evidencia-se que a penhora online obteve resultado POSITIVO, conforme demonstrado no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores anexo.
Portanto, por determinação do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Executada, preferencialmente através de seu advogado, para que, caso deseje, apresente embargos no prazo legal de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte exequente para ciência da realização da penhora.
Expedientes necessários.
TERESINA, 19 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
20/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:55
Decorrido prazo de DEIANNY D ARCK AGUIAR PIAUILINO em 05/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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