TJPI - 0800629-83.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800629-83.2024.8.18.0078 APELANTE: MARIA DA SILVA SOUSA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Apelação
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24/09/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:17
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:54
Juntada de documento comprobatório
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06/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/02/2024 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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