TJPI - 0801412-47.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:22
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0801412-47.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO MONTEIRO DE MOURA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, que a sentença (ID 69258936) transitou livremente em julgado, uma vez que não foi apresentado recurso inominado no decêndio a que alude o art. 42 da Lei 9.099/95.
Certifico mais, que a parte autora requereu a fase de execução de cumprimento de sentença por quantia certa (ID 72614744).
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010),), fica a parte executada intimada para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora de bens, a teor do disposto no art. 523, § 1º, do CPC, ou para, querendo, apresentar impugnação (art. 525 do CPC).
Picos (PI), 19 de março de 2025.
Bel.
Antônio Araújo Luz Neto Diretor de Secretaria -
19/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:16
Execução Iniciada
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19/03/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/02/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DE MOURA em 14/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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29/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTEIRO DE MOURA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/10/2024 10:21
Determinada a citação de FRANCISCO MONTEIRO DE MOURA - CPF: *36.***.*29-41 (AUTOR)
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09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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