TJPI - 0800992-15.2024.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800992-15.2024.8.18.0064 APELANTE: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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