TJPI - 0804803-92.2023.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0804803-92.2023.8.18.0039 APELANTE: DEUSDETE DE ARAUJO CHAVES Advogados do(a) APELANTE: KERLON DO REGO FEITOSA - PI13112-A, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS - PI14180-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
20/12/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 21:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
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05/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 11:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/01/2024 11:48
Juntada de Petição de documentos
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10/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSDETE DE ARAUJO CHAVES - CPF: *15.***.*03-76 (AUTOR).
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18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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