TJPI - 0801013-98.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801013-98.2023.8.18.0072 APELANTE: FRANCISCA MARIA BORGES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
19/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 22:47
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BORGES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:32
Indeferida a petição inicial
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04/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA BORGES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
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22/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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