TJPI - 0803062-80.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 00:02
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803062-80.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA IVONILDE SILVA INTERESSADO: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de execução de multa cominatória fixada em sede de tutela antecipada, deferida na sentença, em razão do suposto descumprimento da obrigação imposta ao réu, que se encontra revel nos autos.
Contudo, verifica-se dos autos que o demandado não foi pessoalmente intimado, via postal com Aviso de Recebimento (AR), para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo sido apenas encaminhada intimação do pedido de cumprimento de sentença por meio do Diário da Justiça Eletrônico.
Ressalte-se que, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, a intimação do devedor revel, quando não houver constituído procurador nos autos, deve ser realizada por meio de carta com AR.
Assim, não tendo sido observada a forma legal de intimação pessoal do réu, inviável o prosseguimento da execução da multa neste momento, por ausência de prévia ciência válida da obrigação imposta.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de execução da multa cominatória.
Determino à Secretaria que promova a intimação pessoal do demandado, via postal com Aviso de Recebimento (AR), para que cumpra a obrigação de fazer nos termos do julgado, sob pena de execução da multa anteriormente fixada.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
11/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803062-80.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA IVONILDE SILVA INTERESSADO: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de execução de multa cominatória fixada em sede de tutela antecipada, deferida na sentença, em razão do suposto descumprimento da obrigação imposta ao réu, que se encontra revel nos autos.
Contudo, verifica-se dos autos que o demandado não foi pessoalmente intimado, via postal com Aviso de Recebimento (AR), para o cumprimento da obrigação de fazer, tendo sido apenas encaminhada intimação do pedido de cumprimento de sentença por meio do Diário da Justiça Eletrônico.
Ressalte-se que, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, a intimação do devedor revel, quando não houver constituído procurador nos autos, deve ser realizada por meio de carta com AR.
Assim, não tendo sido observada a forma legal de intimação pessoal do réu, inviável o prosseguimento da execução da multa neste momento, por ausência de prévia ciência válida da obrigação imposta.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de execução da multa cominatória.
Determino à Secretaria que promova a intimação pessoal do demandado, via postal com Aviso de Recebimento (AR), para que cumpra a obrigação de fazer nos termos do julgado, sob pena de execução da multa anteriormente fixada.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 09:09
Indeferido o pedido de MARIA IVONILDE SILVA - CPF: *18.***.*28-34 (INTERESSADO)
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10/04/2025 01:03
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803062-80.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA IVONILDE SILVA INTERESSADO: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em 07/04/2025, às 23:59 horas, decorreu o prazo de 05 (cinco) dias sem que a parte demandada se manifestasse sobre o pedido de ID: 72374086, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803062-80.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA IVONILDE SILVAREU: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO À Secretaria para evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se o requerido a manifestar-se sobre o pedido de id 72374086, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:15
Execução Iniciada
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19/03/2025 17:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:06
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA IVONILDE SILVA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/09/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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29/08/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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27/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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