TJPI - 0000038-02.2020.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 19:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000038-02.2020.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: DANIELA DOS SANTOS SOUSA e outros DECISÃO Por ora, evito PAUTAR AIJ.
A experiência é mestra em ensinar que INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL são mais assertivos e efetivos que a sorte de processo criminal e provas que por ora, SEGUEM apontando/sugerindo 7g de substância, em tese, sob apresentação de cocaína- ID20715798 - Pág. 127.
Assim, vistas ao MP/DEFESA para esclarecimentos porquê o feito seja na forma do "caput" e/ou o que demonstre e/ou diligências que lhes cumprir ref.
Institutos de Política Criminal- sob pena de preclusões - vide Jurisprudências atuais STF https://www.conjur.com.br/2025-mar-03/cabe-anpp-retroativo-em-caso-de-trafico-privilegiado-decide-stj/ https://www.conjur.com.br/2024-jun-16/stj-manda-mp-avaliar-acordo-de-nao-persecucao-com-reu-por-trafico-privilegiado/ do que possam/devam fazer buscas ref. impossibilidade concreta de não poder aplicar §4º, do ref. art. 33, da Lei 11.343, AINDA, cediço que, em tese, possa haver eventual desclassificação x prescrição - DO QUE MOTIVADAMENTE, do que este Juízo a partir de ABRIL/2025 VAI EVITAR incluir em pauta feitos que NOTADAMENTE caibam Institutos art. 28-A, do CPP e/ou art. 89, Lei 9099 e SEM apresentação e/ou esclarecimentos de não ter sido ofertado- EVITANDO-SE superlotação de mandados - confeccionados por cadastros MANUAIS por servidores que NÃO temos E QUE SERIAM DISTRIBUÍDOS A 02 OJ- e que SUPERLOTA a caixa de OJ.
Assim, MP/DEFESA manifestem-se do que entendem devido e de forma concreta.
Após, conclusos, conforme o seja.
URUçUÍ-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
22/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 21:43
em cooperação judiciária
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23/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 13:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 10:11
Desentranhado o documento
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17/05/2022 10:11
Juntada de mandado
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17/05/2022 09:40
Juntada de informação
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17/05/2022 09:36
Juntada de informação
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18/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
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16/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000038-02.2020.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: DANIELA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 5 de outubro de 2021 VANESSA MARTINS CARDOSO Analista Judicial - 3536 -
05/10/2021 18:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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05/10/2021 14:18
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/10/2021 14:17
Mov. [8] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 09:37
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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05/07/2021 09:36
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/03/2021 07:29
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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13/02/2020 10:47
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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06/02/2020 15:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/02/2020 15:01
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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06/02/2020 15:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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